Estados exportadores vão ter R$ 65,6 bi para compensar isenções da Lei Kandir
Foi sancionada a Lei complementar 176, de 2020, que estabelece a compensação para estados e municípios com a desoneração de produtos primários e semielaborados prevista na Lei Kandir (Lei complementar 87, de 1996). Serão R$ 65,6 bilhões repassados até 2037, com 75% dos recursos destinados para os estados e 25% para os municípios. Os estados com as maiores parcelas serão: São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. A nova lei teve origem no projeto (PLP 133/2020) do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado em novembro pelo Senado e em dezembro pela Câmara. Para o senador, os recursos serão importantes para ajudar estados e cidades a retomar sua atividade econômica após a crise causada pela pandemia de covid-19. Mais informações na reportagem de Marcella Cunha, da Rádio Senado.
Opções: Download
Por: Senado Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.